Comissão aprova obrigatoriedade de sistema bivolt em eletrodomésticos

15/03/2012 - 13h04 - Comissões - Infraestrutura

Comissão aprova obrigatoriedade de sistema bivolt em eletrodomésticos

Todos os equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico comercializados no Brasil terão que ter tensão bivolt (127 e 220 volts). Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

De autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto de lei (PLS 582/2011) ainda será examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa.

Na justificativa da proposta, Crivella disse que o projeto visa facilitar a vida do cidadão que muda-se para uma cidade com padrão de tensão diferente daquele adotado pelo fabricante de seus aparelhos eletroeletrônicos. Em sua avaliação, é fácil para o fabricante adotar uma solução definitiva para evitar problemas com tensões diferentes de equipamentos.

Em seu parecer pela aprovação da matéria, Lobão Filho (PMDB-MA) concorda com o argumento do autor. O dispositivo, na opinião do senador, vai evitar transtornos ao consumidor.

- Efetivamente, é muito mais econômico e seguro o fabricante solucionar esse dilema, pois ele dispõe de todas as condições tecnológicas para oferecer ao consumidor equipamentos com tensão bivolt. Com isso, evita-se que o usuário dos eletrodomésticos corra riscos inerentes à realização de adaptações em sua rede elétrica ou tenha que lidar com transformadores em sua residência - observou Lobão Filho.

O relator ainda ressaltou que a proposição não impõe “ônus excessivo” aos fabricantes, uma vez que não obriga a troca de equipamentos antigos e prevê prazo de 120 dias, contados da publicação da lei que resultar do projeto, para que os produtores nacionais e estrangeiros se ajustem à nova exigência.

Para isso, a proposta altera a lei que obriga a instalação em edificações de sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção em aparelhos elétricos especificados (lei 11.337/2006).

 

Iara Farias Borges

Agência Senado

 

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